quinta-feira, 8 de março de 2012

Estatuto da APM

Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Professor Edvino Bervian




TÍTULO I



CAPITULO I



Da denominação, fins, sede e tempo de duração.



Art. 1° - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Edvino Bervian, com sede na Rua Planalto, nº 815, no Bairro Planalto, município de Morro Reuter, RS, pessoa jurídica de direito privado, que se regerá por este Estatuto, sem fins lucrativos e que empregará suas rendas somente no território nacional. Fundada em 12 de novembro de 1996.



Art. 2° - A associação terá como objetivo essencial integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente do processo educativo, sem vínculo ou uso político partidário.



Art. 3° - São fins da associação:

a)estimular e proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade;

b)atuar como elemento de auxílio e complementação da administração escolar;

c)auxiliar os órgãos assistenciais e instituições existentes na escola;

d)estimular e participar junto è direção, do funcionamento dos cursos e da assistência pré-escolar, em sua área de atuação;

e)promover a complementação de material escolar e outros em relação aos alunos carentes, mediante recebimento de contribuição social por família e outras promoções;

f)administrar e aplicar as verbas repassadas pelo Governo Federal, Estadual, Municipal e doações;

g)buscar, sempre o possível, condição para a aquisição de novos equipamentos, que venham melhorar o processo ensino-aprendizagem;

h)colaborar com a Escola, em beneficio dos alunos e no processo educacional;

i)promover o aperfeiçoamento e a formação sócio-cultural de seus associados;

j)reivindicar, em nome dos associados, sempre buscando o cumprimento das deliberações e emendas das assembléias gerais;

k)representar os interesses dos associados junto à Federação das Associações e Círculo de Pais do Rio Grande de Sul (ACPM-FEDERAÇÃO) e demais autoridades constituídas;

l)manter intercâmbio com entidades congêneres;

m)questionar, junto às autoridades competentes, sempre que necessário, a melhoria das condições físicas da Escola, recursos humanos, e técnico-pedagógicos.



Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.



Art. 5° - A Associação terá como sede a cidade de Morro Reuter, na Rua Planalto, nº 815, Bairro Planalto, e foro a Comarca de Dois Irmãos/RS, será constituída de pais ou responsáveis por alunos, professores e outros elementos da comunidade, que desejarem auxiliar a escola e o educando.



Art. 6° - O tempo de duração de associação será por prazo indeterminado.



TÍTULO II



CAPÍTULO I



Da Associação-Composição



Art. 7° - A APM compor-se-á de Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal e de Comissões.



Art. 8° – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da entidade e soberana nas resoluções, respeitadas as legislações vigentes e este Estatuto, devendo dela participar os associados natos.



Art. 9° - A diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e Diretor (a), que é o Membro Nato.



Art. 10° - O Conselho Fiscal será eleito na mesma Assembléia que a diretoria, sendo composto por 2 (dois) pais ou responsáveis por aluno e 1( um) professor;



§ Único – A cada titular corresponderá um suplente, também eleito na mesma oportunidade.



Art. 11° - As Comissões serão criadas e extintas pela Diretoria da Associação, tantas quantas se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento da entidade.





CAPITULO II



Da Assembléia Geral



Art. 12° - As Assembléias serão soberanas em suas resoluções, respeitadas as disposições da legislação educacional vigente, das normas técnico-administrativas emanadas da Secretária Municipal de Educação e Cultura, do regimento interno da Escola e deste Estatuto.



Art. 13° - As Assembléias Gerais serão ordinárias e extraordinárias.



Art. 14°- As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão semestralmente, convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de editais públicos:

I – Assembléia Geral Ordinária do 1° Semestre para:

a)eleição dos membros da diretoria e do conselho fiscal;

b)aprovação do relatório anual da diretoria;

c)apreciação e sugestões de metas a serem desenvolvidas no ano corrente;

d)fixação do critério do valor da contribuição social espontânea.



II – Assembléia Geral Ordinária 2° Semestre para:

a)avaliação do trabalho desenvolvido no 1° semestre;

b)o levantamento das reformulações necessárias;

c)o estabelecimento da metodologia a ser aplicada para alcance dos objetivos.



Art. 15° - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.

a)pelo Presidente;

b)pela Diretoria;

c)pelo Conselho Fiscal;

d)pelo Diretor;

e)por 1/5 de seus associados.

Art.16° - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo presidente da entidade, no seu impedimento pelo vice-presidente e na ausência de ambos, por associado escolhido dentre os presentes.

Art.17° - As Assembléias Gerais serão realizadas em 1° chamada, com metade mais um dos associados e em 2°chamada, com qualquer número.



Art.18° - O sistema de votação nas Assembléias será secreto ou simbólico, por escolha do plenário, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.



CAPÍTULO III



Da Diretoria



Art.19° - A diretoria é órgão executivo e coordenador da associação e compor-se-á de:

a)Presidente - pai de aluno ou responsável por aluno;

b)Vice-Presidente – pai de aluno ou responsável por aluno;

c)1° Secretário – professor ou pai de aluno;

d)2° Secretário – pai de aluno ou responsável por aluno;

e)1° Tesoureiro – professor;

f)2° Tesoureiro – professor, pai de aluno ou responsável por aluno;

g)Diretor da Escola: Membro Nato.



§ 1° - Nas escolas com menos de 50 (cinqüenta) alunos, a diretoria poderá ser reduzida no número de seus integrantes, restringindo-se e aos cargos de Presidente, Vice–Presidente, Secretário, Tesoureiro e Membro Nato.



§ 2° - Em não havendo professores para ocupar os cargos, estes serão ocupados por pais ou responsáveis por alunos.



Das Atribuições



Arte. 20° - São atribuições da diretoria:

a)dirigir as atividades da associação e gerir seus interesses de acordo com o presente Estatuto;

b)cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões emanadas das Assembléias Gerais e reuniões da diretoria;

c)organizar o calendário das atividades, podendo o mesmo ser flexível, segundo interesses e necessidades em geral;

d)reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente;

e)registrar em atas as deliberações da diretoria;

f)representar, perante as autoridades, os interesses da associação, através de seu presidente;

g)apresentar, mensalmente, ao Conselho Fiscal a Movimentação Financeira;

h)criar comissões de educação, contribuição social, esportiva, segurança e tantas quantas forem necessários, bem como extingui-las.



§ Único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas em reuniões com e presença de, pelo menos, a metade mais um de seus membros.

Art. 21° - Ao Diretor da Escola cabe:

a)abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e outros documentos, em conjunto com o Presidente;

b)submeter à Assembléia Geral, as decisões da diretoria que forem contrarias às finalidades da associação ou que ferirem o Regimento Interno da Escola;

c)convocar Assembléia Geral Extraordinária caso necessário.



Art.22º– Ao Presidente cabe:

a)cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b)representar ativa e passivamente, judicialmente extra-judicialmente a Associação;

c)convocar e presidir todas as reuniões e Assembléias Gerais;

d)exercer todos os atos de administração;

e)abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e outros documentos, em conjunto com o diretor da escola;

f)assinar, juntamente com o secretário, todas as atas das reuniões e das assembléias;

g)autorizar o pagamento das despesas da associação, visando os respectivos comprovantes;

h)apresentar, no encerramento do ano, o relatório da sua gestão;

i)assinar, juntamente com o tesoureiro e o diretor, os balancetes financeiros, balanços anuais e a previsão orçamentária.



Art. 23° - Ao Vice-Presidente cabe:

a)auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;

b)exercer as funções que lhe forem atribuídas.



Art. 24° - Ao 1° Secretário cabe:

a)atender ao expediente em geral, firmando a correspondência ordinária e dirigir a secretária da associação;

b)redigir e ler as atas das reuniões e das Assembléias Gerais, assinando-as juntamente com o Presidente.



Art.25° - Ao 2° Secretário cabe;

a)auxiliar ao 1° Secretário e representá-lo em seus impedimentos;

b)exercer as funções que lhe forem atribuídas.



Art. 26° - Ao 1° Tesoureiro cabe:

a)responsabilizar-se pela arrecadação, controle da receita e dos títulos de qualquer natureza, pertencentes à Associação;

b)apresentar, mensalmente, à Diretoria o balancete da receita e despesa;

c)assinar recibos, escriturar livro-caixa, emitir mensalmente e anualmente o balancete financeiro e a previsão orçamentária;

d)visar os cheques assinados pelo Presidente e pelo Diretor da escola.



Art. 27° - Ao 2° Tesoureiro cabe:

a)auxiliar o 1° Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos;

b)exercer as funções que lhe forem atribuídas.





CAPÍTULO IV



Do Conselho Fiscal



Art. 28° - O Conselho Fiscal será constituído conforme Art.10° e seu parágrafo deste Estatuto, sendo eleito em Assembléia Geral.



Art. 29° - Ao Conselho Fiscal cabe:

a)examinar contas, livros, registros e documentos referentes ao exercício, emitindo pareceres que serão anexados no relatório anual da Diretoria;

b)convocar Assembléias Gerais Ordinárias, quando a Diretoria retardar a convocação, e, extraordinariamente, sempre que necessário;

c)auxiliar a Diretoria na orientação e gerência da Associação

d)propor sugestões e recomendações à diretoria da associação;

e)participar, sempre que convocado ou convidado, das reuniões da Diretoria;

f)opinar, por escrito, sobre representações e atividades dos associados;

g)eleger seu presidente e secretário, entre seus membros titulares.



Art. 30° - No caso de afastamento do Presidente e do Secretário do Conselho Fiscal, qualquer dos demais integrantes deverá convocar reunião, no prazo de até 15 (quinze) dias, para que seja procedida a eleição de um novo Presidente e Secretário.



§ 1° -Reunir-se sempre, com no mínimo, três conselheiros;



§ 2° - Para cada membro efetivo do Conselho Fiscal haverá um suplente que assumirá no impedimento dos titulares.



Art. 31º – Quando o Conselho Fiscal não convocar os substitutos no caso de sindicância, o Presidente da APM poderá fazê-lo.





CAPÍTULO V



Das Comissões



Art.32° - As Comissões serão constituídas conforme artigo 11º deste Estatuto.



Art.33° - Cada Comissão será composta de, no mínimo, três integrantes, com finalidade de auxiliar a diretoria, proporcionando também experiências grupais.



Art.34° - As Comissões serão criadas e dirigidas pela diretoria, conforme resultado no artigo 21º, letra “h”, do presente Estatuto.



Art. 35° - Cada Comissão elegerá entre seus membros um coordenador, que servirá de elo de ligação com a diretoria da Associação.





TÍTULO III



CAPÍTULO I



Dos Associados



Art. 36° - Poderão ser admitidos como associados da associação:

a)pais de alunos ou responsáveis por alunos;

b)professores da escola;

c)pessoa da comunidade que deseje prestar serviços à escola.



Art.37° - A Associação terá as seguintes categorias de associados:

a)natos;

b)comunitários;

c) beneméritos.

§ 1° - Aos pais de alunos ou responsáveis por alunos a direção e os professores da Escola são membros da associação e constituem a categoria de associados natos.



§ 2° - As pessoas da comunidade que desejaram prestar serviços à Escola, poderão ser admitidas na Associação, quando apresentadas por um associado e aprovadas pela diretoria, passando a constituir a categoria de associados Comunitários.



§ 3° - Constituem a categoria de associados Beneméritos as pessoas que, pertencendo ou não à Associação, prestarem serviços relevantes à escola, assim consideradas pela diretoria.



§ 4° - Somente os associados da categoria dos Natos podem concorrer a cargos na Diretoria e possuem direito de voto.



Art. 38° - O afastamento do associado dar-se-á:

a)a pedido;

b)automaticamente, quando o associado perder o vínculo natural com a escola;

c)excluída pela Diretoria, quando as ações do associado forem incompatíveis com o objetivo da associação, após ter sido facultado amplo direito de defesa em assembléia geral especialmente convocada.



Art. 39° - São deveres dos associados:

a)cumprir e exigir o cumprimento do presente estatuto;

b)comparecer às Assembléias e reuniões em atendimento às convocações recebidas;

c)colaborar com as iniciativas e promoções da Escola e da associação.



Art. 40° - São direitos dos associados quites com as obrigações sociais:

a)votar e ser votado para cargos eletivos;

b)tomar parte nas assembléias gerais;



§ Primeiro – Cada associado terá direito a um voto, facultado o direito a pai, mãe, independentemente do número de filhos matriculados na escola. O professor com filho na escola votará, igualmente, uma única vez.

§ Segundo – Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.





TÍTULO IV



CAPÍTULO I



Das Eleições



Art.41° - A diretoria será eleita para um mandato de 2 (dois) anos, mediante o registro de chapas com 15 (quinze) dias de antecedência da data de eleição.



Art.42° - O Presidente da entidade deverá convocar uma Assembléia Geral Ordinária com 30 (trinta) dias de antecedência da data determinada para:

a)emitir o Edital de abertura do processo eleitoral, fixando-o nas dependências da escola;

b)dar ciência aos presentes quanto ao desenvolvimento do processo eleitoral;

c)estimular os associados para a formação de uma ou mais chapas.

d)

Art. 43° - No caso de omissão do Presidente, a convocação da Assembléia Geral Ordinária, prevista no artigo 42 poderá ser efetuada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados.



Art. 44° - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, conforme previsto no artigo 42, eleita na Assembléia Geral Ordinária.



§ 1° - A Comissão Eleitoral será formada de no mínimo 1 (um) pai e 1(um) professor, escolhido pela assembléia;



§ 2° - Será de competência e responsabilidade desta Comissão todo o controle do processo eleitoral, da divulgação, das informações e da apuração;



§ 3° - Mesmo havendo somente uma chapa, a eleição deverá ser realizada através de votação secreta, devendo e mesma alcançar maioria absoluta dos membros da APM (50%, mais um dos membros).



Art.45° - Será permitida e reeleição de uma diretoria por uma única vez.



CAPÍTULO II



Do Regimento Interno



Art. 46° - O Regimento Interno regulamentará o disposto neste estatuto.



Art. 47° - Caberá à Diretoria a elaboração de proposta do Regimento Interno, submetendo-se à Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.



Art. 48° - Toda e qualquer alteração no Regimento Interno dependerá da aprovação da Assembléia, convocada especialmente para tal fim, com 15 (quinze) dias de antecedência, necessitando de aprovação de no mínimo 2/3 doa associados presentes.





CAPÍTULO III



Da Administração



Art. 49º – A Associação será administrada por:

a)Assembléia Geral;

b)Diretoria: e

c)Conselho Fiscal



Art. 50º– Compete a Assembléia Geral:

a)destituir os administradores;

b)decidir sobre reformas do Estatuto;

c)aprovar as contas;

d)eleger a diretoria e o conselho fiscal;

e)extinguir a Entidade.



Art. 51º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.



Art. 52º– A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.



Art. 53º– A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.



CAPITULO IV



Do Patrimônio



Art. 54° - O patrimônio da associação é constituído de:

a)doações;

b)subvenções;

c)bens móveis ou imóveis que a associação vir e adquiri ou constituir no decorrer de sua existência.



CAPÍTULO V



Da Extinção da Associação



Art. 55° - Extingue-se a entidade, automaticamente, quando a escola que se deu origem for extinta.



Art. 56° - No caso de dissolução, o patrimônio da entidade reverterá ao Município, devendo ser destinado à outra escola municipal.



CAPÍTULO VI



Das Disposições Transitórias



Art. 57° - Todos os cargos criados por este estatuto serão exercidos gratuitamente.



Art. 58° - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária



Art. 59° - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da associação.



Art. 60° - É vedado a entidade a contratação ou o pagamento de pessoal para a prestação de serviços a terceiros.



Art. 61° - O presente estatuto é reformável por decisão de 2/3(dois terços) de seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para está finalidade.



Art.62° - A presente nova redação de Estatuto foi aprovada em Assembléia Geral no dia ___________________________________.



Morro Reuter RS, 17 de fevereiro de 2012.



_________________________ __________________________

Dulce Maria Lottermann Presidente APM



OAB/RS 78205





_________________________

Secretário (a)


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